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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076164-77.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0076164-77.2026.8.16.0000 AI
AGRAVANTE: LÚCIA SLOBODA STRONA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IRATI/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI

Vistos.
I– Interposto o presente recurso a liminar foi indeferida, ao tempo em
que determinado o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, ao mov. 9.1-
TJ, nos termos do art. 99, §5º, CPC c/c 1.007, §4º, CPC.
Devidamente intimada a parte agravante, deixou transcorrer o prazo in
albis (mov. 13-TJ).
II– Ante o exposto, inadmissível o recurso, por deserção, pelo que dele
não conheço, nos termos do art. 932, III, CPC.
III– Intimem-se. Comunique-se. Oportunamente arquive-se.
Data do sistema.
SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI
Desembargador Relator